Em edição extra do Diário Oficial da União assinada no início da tarde de hoje (18) pelo presidente Jair Bolsonaro, a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro foi alterada. A MP afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento. Não mais das duas entidades envolvidas.
A mudança na lei tem impacto imediato sobre o Flamengo, que não acertou com a Globo para a transmissão do Campeonato Carioca. O clube poderá negociar a exibição de suas partidas como mandante com outras emissoras ou exibi-las em seus canais digitais. A MP foi comemorada por Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral do clube, que disse em sua conta no Twitter que uma mudança “favorece o espectador”.
No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
Globo é pega de surpresa
O Campeonato Carioca será retomado hoje, quando o Flamengo pega o mandante Bangu, que tem contrato com a Globo.
FONTE: Fogoonet