Governadores de 11 Estados entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta, 22, para questionar a lei complementar 192, aprovada pelo Congresso em março deste ano. A lei muda as regras para cobranças do ICMS, imposto estadual e fixou incidência única com alíquota uniforme, em reais, para diferentes combustíveis, como gasolina, óleo diesel e etanol. Para os mandatários eleitos de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul, o Congresso feriu o “pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais” ao legislar sobre um imposto estadual.
“Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”, afirma a peça. Para os Estados, a medida é populista, eleitoreira e ineficaz, já que não trata da formação de preços dos combustíveis determinada pela Petrobras, com custos como produção, refino e importação, além de não ter sido feito um estudo de impacto para a arrecadação dos Estados. “Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, argumentam os Estados. Anteriormente nesta quarta, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu derrubar o convênio que previa que, a partir de 1º de julho, a alíquota do imposto sobre o óleo diesel seria de R$ 1,066 por litro.