Teve ampla repercussão regional a matéria publicada em um blog local e em redes sociais denunciando a veradora Manu Brandão/MDB de estar acumulando a função legislativa com o trabalho como enfermeira na Fundação José Silveira, Hospital Cristo Redentor.
A denúncia faz referência ao um artigo da Lei Orgânica do Município de Itapetinga que trata desta questão.
Nossa redação tentou contato telefônico com a vereadora, mas não fomos atendido, contudo, dentro da ética e responsabilidade com que tratamos toda e qualquer publicação no Blog Fala Meu Ilustre, averiguamos se a denúncia procede, ou não, e constatamos a legalidade do acumulo de funções, respaldada pela Constituição Federal.
Portanto, não há óbice à acumulação de cargo público com o exercício do mandato de Vereador, ainda que na condição de Chefe do Poder Legislativo local, uma vez que a Constituição Federal (art. 38, III) não fez tal distinção.
Diz o referido Artigo da CF: III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Não há crime algum no fato de a vereadora estar exercendo sua função profissional (por formação acadêmica,) e o cargo de vereadora, desde que a mesma esteja cumprindo com as responsabilidades funcionais em ambos os casos. Por outro lado, a Lei Federal se sobrepõe à lei municipal.
Por Maurício Gohmes