TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTA DESEMBARGADOR QUE PEDIU FIM DA POLÍCIA MILITAR

Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Foto: Reprodução/TJ-GO

O desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo foi suspenso cautelarmente do cargo, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A suspensão aconteceu após a fala em defesa do fim da Polícia Militar (PM), feita durante uma sessão de julgamento da seção criminal do TJ-GO.

Em nota, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), informou que a assessoria jurídica da associação “estuda o ocorrido e prestará assistência necessária ao associado, para que medidas cabíveis sejam adotadas, com o objetivo de assegurar o devido processo legal”. A Asmego completou que o desembargador não irá se manifestar por enquanto (leia nota completa no fim da reportagem).

Depois da repercussão da fala, o governador Ronaldo Caiado (UB) chamou o magistrado de “inconsequente” e pediu o impeachment dele. A suspensão cautelar foi divulgada inicialmente pela jornalista Fabiana Pulcineli, no jornal O Popular, e confirmada pelo g1 Goiás.

Segundo o TJ-GO, a proposta da suspensão cautelar foi do presidente Carlos Alberto França, com base no Conselho Nacional de Justiça. A proposta foi aprovada no Órgão Especial, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (6).

O desembargador terá o direito de se manifestar em 15 dias e, depois, o Órgão Especial decidirá sobre a abertura do processo administrativo disciplinar e se a suspensão continuará ou não.

Em resumo, a decisão tomada pelo Órgão Especial vai vigorar até a decisão sobre a abertura ou não de PAD, quando o colegiado deve examinar novamente a questão.

Nota TJ-GO

O Órgão Especial do TJGO, em sessão extraordinária realizada nesta data, acolhendo propositura do Presidente Carlos França, com base no artigo 15, parágrafo primeiro, da resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, cautelarmente, do exercício do cargo o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento ocorrida no dia 1º de novembro último, o que foi amplamente divulgado.

Para os membros do Colegiado, ao acolher a propositura do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete atuar como Corregedor no 2º grau de jurisdição, neste momento, se impõe o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto da atuação na área criminal do Tribunal de Justiça, em razão de sua manifestação na mencionada sessão de julgamento. A decisão tomada pelo Órgão Especial vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar, quando o colegiado examinará novamente a questão.