ITAPETINGA: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRESENTE NA CAMPANHA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Valter Brito, representante do CRC-BA, Eduardo Hagge, Prefeito de Itapetinga e Zezé Hagge, Secretária de Desenvolvimento Social

Na última terça-feira (25/02/2025) a Prefeitura de Itapetinga e o CMDC – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, emitiram convite aos Contadores para o lançamento da Campanha denominada: Leão Amigo da Criança e do Adolescente.

Na oportunidade foram proferidas diversas falas sobre a destinação do imposto de renda sendo uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que a pessoa física e a pessoa jurídica podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

A destinação faz parte do rol de ações sociais contidas nas leis de incentivo fiscal e permite que recursos do IR sejam direcionados para os Fundos Especiais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto da Pessoa Idosa, como também para programas e projetos de incentivo à Cultura, Esporte, Produção …

Destinação como pessoa física:

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

•             fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;

•             projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);

•             projetos de produção audiovisual;

•             projetos relacionados às atividades desportivas.

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda Modelo Completo. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica:

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

VALTER BRITO (representante do CRCBA – Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, destacou que a destinação de até 3% do Imposto de Renda apurado na Declaração de Imposto de Renda modelo completo das pessoas físicas (seja a pagar ou a restituir), é muito importante pois esses recursos chegam na ponta, na cidade, no bairro, no projeto que trabalha com crianças, adolescentes e idosos, em ações práticas e muitos outros fins. Por isso é importante destinarmos esses recursos, pois quem sempre sai ganhando é a nossa população.

Solicitou a colaboração de todos os profissionais da contabilidade no sentido de serem multiplicadores, de divulgar, informar e incentivar os clientes e contribuintes do Imposto de Renda para que entendam e realizem esta destinação ao Fundo da Criança e Adolescente de Itapetinga.

Ao destinar parte do Imposto de Renda a Classe Contábil, também, estará fazendo um papel social muito importante que é estar ajudando na construção de uma sociedade melhor e, principalmente melhorando a vida das pessoas carentes através das entidades filantrópicas.

A nossa esperança é que é de união de forças com o objetivo de alcançar o maior número possível de destinação.