O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.
A decisão unânime, e já transitada em julgado, foi proferida em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Contudo, a Câmara de Araçatuba informou que foi comunicada somente neste mês.
O julgamento tem efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso. A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, além da posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.