Haddad quer taxar fundos imobiliários e do agronegócio; veja o que muda

Alternativas de renda fixa que vinham caindo no gosto dos investidores, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros) podem perder seu principal atrativo: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A Medida Provisória 1.303, editada na semana passada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece taxação entre 5% e 17,5%, a depender do tipo do investidor.

A nova tributação é uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como compensação ao recuo do governo em parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para a cobrança de Imposto de Renda entrar em vigor, porém, é necessária a aprovação do Congresso.

Especialistas avaliam que a mudança pode desestimular o investimento de longo prazo, afetar o planejamento de aposentadoria e encarecer o crédito para setores fundamentais da economia, como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário.

“Apesar de a a justificativa ser o cumprimento de metas fiscais e a moderação na alta do IOF, o impacto sobre a rentabilidade dos investidores é evidente, reduzindo margens e demandando maior sofisticidade na alocação de portfólio, sobretudo com o fim da progressividade no IR e o peso fixo sobre ativos antes isentos”, diz a presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), Mary Elbe Queiroz.

Como ficou a tributação sobre os rendimentos dos FIIs e Fiagros?

Antes da MP 1.303, FIIs e Fiagros eram isentos de IR sobre os rendimentos (dividendos) pagos a pessoas físicas, desde que cumprissem certos requisitos:

  1. serem negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;
  2. possuírem no mínimo 50 cotistas (no caso dos FIIs) ou 100 cotistas (Fiagros); e
  3. respeitarem limites de concentração por investidor.