O Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da ação penal em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge.
A decisão em pedido de Habeas Corpus requerido pela defesa do prefeito Rodrigo Hagge, não só tranca a ação, como também refuta as provas apresentadas, pela sua insustentabilidade.
Na decisão, o Ministro Toffoli destacou: “A ausência de indícios da presença do dolo especifico do delito, com o reconhecimento de atipicidade da conduta dos agentes denunciados, já foi reconhecida pela Suprema Corte (Inq. nº 2.646/RN, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 7/5/10). 5. Denuncia rejeitada. Ação penal julgada improcedente.(Inq 2616, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2014, DJe-29-08-2014) Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, conforme a fundamentação expendida, concedo a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal nº 8036324- 66.2022.805.0000 formalizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, relativamente ao paciente, sem prejuízo de eventual reapresentação de denuncia corretamente articulada e estribada em novas provas (CPP, art. 18), das quais se possa aferir, ainda que em caráter perfunctório, o necessário dolo especifico por parte do ora paciente. Publique-se. Brasilia, 24 de setembro de 2024.”
Mais um balde de água fria na desesperada oposição ao prefeito Rodrigo Hagge que chegou a comemorar o seu afastamento, por ocasião da negativa do habeas corpus, em umas das instâncias. Mas o prefeito seguiu tranquilo e sereno afinal, como diz o velho ditado “quem não deve, não teme”.