Aconteceu no domingo, 14/01, a primeira Assembleia Ordinária do Itapetinga Tênis Clube com vistas à apresentação, avaliação e aprovação das contas do Exercício Fiscal 2023, bem como das pautas de alteração estatutária, apresentadas na Ordem do Dia.
Conforme Edital publicado em tempo regimental, a Assembleia teve início às 9:00h (nove horas) da manhã e transcorreu até todos os pontos serem discutidos, debatidos e votados pelos associados presentes, com direito a voz e voto.
Com a presença integral dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, as contas foram expostas em telão e debatidas pelos presentes, sendo aprovadas por maioria dos votos. As pautas de alteração estatuária, num total de quatro, também foram apresentadas, votadas e aprovadas.
Confira abaixo as pautas aprovadas:
Pauta 01: Filiar a Pessoa Jurídica do Clube ITC junto ao CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapetinga) e demais instituições de Defesa do Consumidor
Obs: Inten incluído ao Estatuto após devida aprovação em Assembleia, sendo válido a partir do dia 14/01/2024.
Pauta 02: Art. 53º §Único – As emissões de cartão de visita “convites” só serão deferidos para visitantes, advindos de domicílios previamente comprovados com distância mínima de 100 kms;
Pauta 03: Art. 1º – Itapetinga Tênis Clube, neste estatuto, referindo-se simplesmente I.T.C., é uma sociedade civil, fundada aos sete dias do mês de setembro de 1964, nesta cidade de Itapetinga-Ba, onde está sua sede e, o seu fórum jurídico na comarca de Itapetinga, estado da Bahia, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.
§º Único: O Itapetinga Tênis Clube com personalidade jurídica única mediante ao Estatuto interno do Clube e distinta dos seus associados bem como das organizações e agremiações esportivas, sociais e de laser e que as mesmas não podem se constituir como pessoa jurídica para fins de representação bem como fins lucrativos e ou de arrecadação dentro do Clube
Pauta 04: Art. 10º – São atribuições da Comissão Diretora:
m) -A utilização e ou locação, quanto dos espaços sociais e esportivos do clube por quaisquer pessoas jurídicas e ou físicas, sejam elas pertencentes a sócios ou não, deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
n) -Não permitir que agremiações criadas por associados, promovam quaisquer eventos nas dependências físicas do clube e utilizem-se marcas e denominações, prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
o) – Não permitir que sócios do clube façam a utilização dos espaços esportivos e sociais do Clube com logotipos de marcas ou denominações deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.
Obs: Alineas m), n) e O) foram incluídas ao Estatuto após devida aprovação em Assembleia, sendo válidas a partir do dia 14/01/2024.
ITC, Uma Nova História