ITAPETINGA: JUSTIÇA DETERMINA QUE JOÃO DE DEUS TERÁ QUE OPTAR PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA OU FUNÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

O vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, João de Deus, impetrou mandado de segurança contra o poder público municipal pedindo a garantia de acumular as funções de guarda civil municipal de de presidente da Câmara de Vereadores.

Em sede de tutela de urgência, foi deferido o pedido liminar para suspensão dos efeitos do ato
administrativo impugnado na inicial, Id 412177365. Após Notificado, o Município de Itapetinga apresentou informações no Id 439384052 e o Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela concessão da segurança, Id 450013142.

Contudo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia derrubou a liminar acusando incompatibilidade de horários, ficando o presidente da Câmara Municipal obrigado a devolver os salários de guarda civil municipal recebidos no período.

Sobre o tema, a instrução normativa nº 002/2015, expedida pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, é clara ao estabelecer a incompatibilidade entre os cargos de
servidor público municipal e de Vereador Presidente da Câmara Municipal. Nesse sentido:


Art. 1º. São inacumuláveis os cargos públicos remunerados de
Vereador Presidente da Câmara Municipal e servidor público.
Parágrafo Único. O impedimento perdura enquanto o agente estiver
investido no mandato de Presidente do Legislativo.

Caso não queira abrir mão dos proventos relativos ao exercício da função de guarda civil municipal, João de Deus terá que optar por renunciar ao cargo de presidente do legislativo, voltando a ser um vereador comum, quando é permitida a acumulação de funções.

Confira a decisão do TJB:

Por Maurício Gohmes