A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, na noite desta sexta (5), através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia. Através de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.
A juíza fala que “independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas”. Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. “autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II.”
A decisão diz ainda que a não realização de aulas ainda pode levar o estado “ao aumento do abismo social e por consequência a evasão escolar”. Para ela, “o Estado não pode se eximir dessa tutela colocando em risco uma geração de estudantes”.
Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado “apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado”.
No terceiro ponto, a juíza determina que “após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o “Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”.
FONTE:correio*