E mais uma vez o governador Rui Costa decide fechar o comércio noturno e a locomoção de pessoas entre as 21:00h e 5:00h, em todo o estado da Bahia.
O novo Decreto vigorará até o dia 08 de junho, quando, possivelmente, será mais uma vez renovado.
Continua a prevalência do horário das 19:00h para o encerramento do funcionamento de bares, restaurantes e congêneres.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.
A venda de bebida alcóolica continua proibida em todo e qualquer estabelecimento, inclusive no sistema delivery, a partir das 18:00h do dia 04 às 5:00h do dia 07 de junho.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.