REGIÃO: RONY MOITINHO PODE CONTINUAR PRESIDENTE DO CONSÓRCIO ATÉ 2024, MESMO SEM ELEIÇÃO.

Rony Moitinho (prefeito de Iguaí), preside do Consórcio do Médio Sudoeste pela 3ª vez consecutiva

Estava agendada para acontecer no dia 21/12/2022, a eleição para escolha do novo presidente do CONTEMESB-Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Médio Sudoeste da Bahia. Ocorre que, por comparecrem apenas 05 representantes dos 13 municípios consorciados, a eleição não foi realizada, pois os Estatutos exigem a presença de pelo menos 3/5 dos membros do Consócio, para a realização da eleição.

Se a referida Assembléia Geral agendada o dia 21/12/2022, teve edital publicado convocando os consorciados para a eleição do Presidente e Conselho de Administração e essa eleição não fora realizada, os Estatutos dizem, em seu Art. 19, § 4º que “Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma finalizade a se realizar entre 20(vinte) e 40(quarenta) dias”. Portanto, a nova data deverá ser até o dia 31/01/2023.

Ocorre que os mesmos Estatutos, no mesmo Art. 19, §2º diz que: “Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só podendo ocorrer a eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados.”, ou seja, para que a eleição aconteça deve haver a presença de, no mínimo, 8 prefeitos, já que 3/5 de 13 são 7,8 e a regra aritimética diz que a fração superior a 0,5 deve ser a arredondada para mais, ou seja, para 8. Nesse caso, se o atual presidente e candidato a reeleição pela 4ª vez, Rony Moitinho, tiver a seu favor apenas 05 (cinco) prefeitos consorciados, ele pode prorrogar seu mandato tantas vezes quantas quiser nos próximos dois anos, pois os Estatutos dizem que só pode haver eleição com ao menos 3/5 dos votos (08), e se Rony Moitinho (que tem direito a voto, na eleição), e mais 05 prefeitos aliados a ele, totalizando 06, (o que corresponde à minoria), nunca comparecerem às Assembléias convocadas em Edital, as eleições podem ser remarcadas tantas vezes quantas necessárias segundo os Estatutos (sempre no período entre 20 e 40 dias), e a cada adiamento prorroga-se o mandato de quem estiver nas funções da Presdiência, no caso, o próprio Rony Moitinho, prefeito de Iguaí.

Muito mal elaborados os Estatutos do referido Consórcio precisam ser atualizados, com cláusulas mais claras, como por exemplo, no que diz respeito à quantiudade reeleições permitidas para o cargo de Presidente.

Por Maurício Gohmes