O CHORO É LIVRE! MAS A COPA AMÉRICA SERÁ NO BRASIL!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10), por unanimidade de votos, rejeitar as ações que tentavam impedir a Copa América no Brasil. Com isso, a competição marcada para começar neste domingo (13) pode ser realizada normalmente. Dez seleções sul-americanas, divididas em dois grupos, disputarão o troféu de campeão. As partidas serão realizadas em Brasília, Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia. A final está marcada para 10 de julho, no estádio do Maracanã.

A disputa da Copa América no Brasil havia sido contestada em três ações distintas impetradas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelos partidos PSB e PT. Todos argumentavam que a realização do torneio era um risco à saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

Uma sessão extraordinária foi convocada para julgar o caso pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, acatando um pedido da ministra Cármen Lúcia, que alegou “excepcional urgência e relevância do caso” e a “necessidade de sua célere conclusão”. Ela é a relatora das ações apresentadas pela CNTM e pelo PSB. O terceiro pedido, do PT, é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Os casos foram discutidos no plenário virtual do STF, ferramenta online na qual os ministros incluem seus votos no sistema do Supremo sem que eles debatam diretamente entre eles o assunto. Houve algumas divergências dos ministros em relação à forma como se daria o aval ao torneio, com algumas condicionantes, como, por exemplo, protocolos de segurança, mas nada que pudesse impedir a realização da copa.

Os votos dos ministros
Ainda durante a madrugada desta quinta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia rejeitou as duas ações das quais era relatora. Mas condicionou a realização do torneio ao cumprimento dos protocolos sanitários nacionais, estaduais e municipais de combate à Covid.

Na sequência, o ministro Marco Aurélio também optou por rejeitar as ações, liberando a realização da Copa América. Ele inclusive chegou a questionar a legitimidade da CNTM para ingressar com essa ação no STF.

O terceiro ministro a votar foi Ricardo Lewandowski, que negou a ação do PT no processo do qual é relator. Entretanto, o ministro pediu que o governo federal apresente um plano de ação para a realização do torneio em território nacional. A decisão foi estendida também ao processo movido pelo PSB e CNTM.

Já o ministro Edson Fachin deferiu parcialmente o pedido do PSB e pediu que o presidente Jair Bolsonaro elabore e implemente um plano de mitigação de riscos da Covid-19 específico para o evento em um prazo de 24 horas. O ministro estendeu as mesmas solicitações para a ação do PT, sob relatoria de Lewandowski. Por último, no processo da CNTM, Fachin também entendeu que a entidade “não tem pertinência temática” para solicitar o cancelamento da competição.

Em seu voto, Moraes divergiu da relatora, a ministra Cármem Lúcia e concedeu parcialmente a medida liminar do PSB, permitindo a realização do evento no Brasil, desde que sejam adotados protocolos de segurança sanitária adequados e que não haja situação impeditiva no Estado ou Município que receber os jogos da competição.

Também votaram a favor da realização do torneio os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luis Robeto Barroso e Nunes Marques.