ITAPETINGA: ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO ITC APROVOU CONTAS DE 2023 E ALTEROU ESTATUTOS

Aconteceu no domingo, 14/01, a primeira Assembleia Ordinária do Itapetinga Tênis Clube com vistas à apresentação, avaliação e aprovação das contas do Exercício Fiscal 2023, bem como das pautas de alteração estatutária, apresentadas na Ordem do Dia.

Conforme Edital publicado em tempo regimental, a Assembleia teve início às 9:00h (nove horas) da manhã e transcorreu até todos os pontos serem discutidos, debatidos e votados pelos associados presentes, com direito a  voz e voto.

Com a presença integral dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, as contas foram expostas em telão e debatidas pelos presentes, sendo aprovadas por maioria dos votos. As pautas de alteração estatuária, num total de quatro, também foram apresentadas, votadas e aprovadas.

Confira abaixo as pautas aprovadas:

Pauta 01: Filiar a Pessoa Jurídica do Clube ITC junto ao CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapetinga) e  demais instituições de Defesa do Consumidor

Obs: Inten incluído ao Estatuto  após devida aprovação em Assembleia,  sendo válido  a partir do dia 14/01/2024.

Pauta 02: Art. 53º §Único – As emissões de cartão de visita “convites” só serão deferidos para visitantes, advindos de domicílios previamente comprovados com distância mínima de 100 kms;

Pauta 03: Art. 1º – Itapetinga Tênis Clube, neste estatuto, referindo-se simplesmente I.T.C., é uma sociedade civil, fundada aos sete dias do mês de setembro de 1964, nesta cidade de Itapetinga-Ba, onde está sua sede e, o seu fórum jurídico na comarca de Itapetinga, estado da Bahia, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, que não respondem pelas obrigações contraídas em nome da Sociedade.

§º Único: O Itapetinga Tênis Clube com personalidade jurídica única mediante ao Estatuto interno do Clube e distinta dos seus associados bem como das organizações e agremiações esportivas, sociais e de laser e que as mesmas não podem se constituir como pessoa jurídica para  fins de representação bem como fins lucrativos e ou de arrecadação dentro do Clube

Pauta 04: Art. 10º – São atribuições da Comissão Diretora:

m) -A utilização e ou locação, quanto dos espaços sociais e esportivos do clube por quaisquer pessoas jurídicas e ou físicas, sejam elas pertencentes a sócios ou não, deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.

n) -Não permitir que agremiações criadas por associados, promovam quaisquer eventos nas dependências físicas do clube e utilizem-se marcas e denominações, prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.

o) – Não permitir que sócios do clube façam a utilização dos espaços esportivos e sociais do Clube com logotipos de marcas ou denominações deverão ter prévio conhecimento e deferimento da Comissão Diretora.

Obs:  Alineas m), n) e O) foram incluídas ao Estatuto após devida aprovação em Assembleia,  sendo válidas  a partir do dia 14/01/2024.

ITC, Uma Nova História