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A juíza Jeine Guimarães, da 33a Zona Eleitoral de Simões Filho, revogou a decisão liminar que determinava a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro, em Simões Filho. Com isso ficam autorizadas às peças publicitárias custeadas espontaneamente por cidadãos no município.
De acordo com o advogado do PL Bahia, Ícaro Rocha, a decisão judicial apenas reconhece e aplica o artigo 36A da Lei 9.504/97. “A legislação prevê a possibilidade de manifestações que não tenham pedido explícito de voto na fase de pré-campanha”, explicou.